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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Rhapsody RPG Revelado o inicio do game!

Olá companheiros nesse vídeo eu mostro como será mais ou menos o inicio do game, ainda falta alguns ajuste técnicos sobre expressão etc.. mas esse é o começo.


quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Material para fixação da Parte I Monitoria



Complemento Parte 1   (Livro de Damásio de Jesus) 

CONCEITO DE DIREITO PENAL

1. NOÇÕES FUNDAMENTAIS
    O fato social é sempre o ponto de partida na formação da noção do
Direito. O Direito surge das necessidades fundamentais das sociedades
humanas, que são reguladas por ele como condição essencial à sua própria
sobrevivência. É no Direito que encontramos a segurança das condições
inerentes à vida humana, determinada pelas normas que formam a ordem
jurídica.
    O fato social que se mostra contrário à norma de Direito forja o ilícito
jurídico, cuja forma mais séria é o ilícito penal, que atenta contra os bens
mais importantes da vida social.
    Contra a prática desses fatos o Estado estabelece sanções, procurando
tornar invioláveis os bens que protege. Ao lado dessas sanções o Estado
também fixa outras medidas com o objetivo de prevenir ou reprimir a ocorrência de fatos lesivos dos bens jurídicos dos cidadãos. A mais severa das
sanções é a pena, estabelecida para o caso de inobservância de um imperativo.
 Dentre as medidas de repressão ou prevenção encontramos as medi-
das de segurança.
    Vemos que o Estado estabelece normas jurídicas com a finalidade de
combater o crime. A esse conjunto de normas jurídicas dá-se o nome de
Direito Penal.
    O meio de ação de que se vale o Direito Penal é a pena, em que já se
viu a satisfação de uma exigência de justiça, constrangendo o autor da conduta punível a submeter-se a um mal que corresponda em gravidade ao
dano por ele causado. Mas, como esclarecia Aníbal Bruno, na evolução do
Direito a pena vem atenuando cada vez mais, sobretudo no momento de sua
execução, esse caráter de retribuição e de castigo, e agora perde o seu posto
de sanção única do fato punível. As idéias modernas sobre a natureza do
crime e as suas causas e a exigência prática de uma luta eficaz contra a
criminalidade que foi se desenvolvendo, ao lado da velha reação punitiva, uma
série de medidas que se dirigem, não a punir o criminoso, mas a promover
a sua recuperação social ou a segregá-lo do meio nos casos de desajustamento
irredutível. São as chamadas medidas de segurança.

2. FUNÇÃO DE TUTELA JURÍDICA
    Já dizia Carrara que a função específica do Direito Penal é a tutela
jurídica. Visa o Direito Penal a proteger os bens jurídicos.
    Bem é tudo aquilo que pode satisfazer as necessidades humanas. Todo
valor reconhecido pelo Direito torna-se um bem jurídico. Os bens jurídicos
são ordenados em hierarquia. O Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos mais importantes, intervindo somente nos casos de lesão de bens jurídicos fundamentais para a vida em sociedade.
    Impondo sanções aos sujeitos que praticam delitos, o Direito Penal
robustece na consciência social o valor dos bens jurídicos, dando força às
normas que os protegem.

3. DENOMINAÇÃO
    O primeiro problema que se nos depara ao estudarmos o conceito de
Direito Penal é o referente à sua própria denominação: Direito Penal ou
Direito Criminal. A expressão Direito Penal é de origem recente. Segundo
provas, foi empregada pela primeira vez no século XVIII. A expressão Direito
Criminal é mais antiga, porém, está perdendo a atualidade.
    Argumenta-se que a locução Direito Criminal é mais compreensiva,
abrangendo o crime e suas conseqüências jurídicas, ao passo que a denomi-
nação Direito Penal dá a idéia de pena, deixando de lado o instituto das
medidas de segurança. Respondem outros que a expressão Direito Crimi-
nal sugere propriamente o crime, quando a punição é importante e de gra-
ves efeitos.
    Vários nomes têm sido escolhidos pelos doutrinadores: Direito Prote-
tor dos Criminosos-Dorado Monteiro; Direito de Defesa Social-Martinez;
Princípios de Criminologia - De Luca; Direito Repressivo - Puglia.
    Não obstante a existência de discussão a respeito, a expressão Direito
Penal é a mais generalizada.
    Nós possuímos um CP razão pela qual preferimos a expressão Direito
Penal, aceitando a predileção do legislador.

4. DEFINIÇÃO
    Inúmeras são as definições aduzidas pelos autores.
    Para Von Liszt, Direito Penal é o conjunto das prescrições emanadas
do Estado, que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência.
Mezger define a nossa matéria como o conjunto de normas jurídicas que
regulam "el ejercicio del poder punitivo del Estado, conectando en el
delito
como presupuesto, la pena como consecuencia jurídica".
    Anotava o próprio Mezger, porém, que a definição é imperfeita, pois
o Direito Penal moderno tem-se desenvolvido organicamente, excedendo
os limites de sua expressão, ampliando o seu alcance a outras conseqüên-
cias de essência diversa da pena, como as medidas de segurança. E como
observa José Frederico Marques, para dar uma noção bem exata do Direito
Penal, é imprescindível que nele se compreendam todas as relações jurídi-
cas que as normas penais disciplinam, inclusive as que derivam dessa sis-
tematização ordenadora do delito e da pena.
    Seguindo José Frederico Marques, definimos o Direito Penal como o
conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena cómo conse-
quência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para es-
tabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de
liberdade em face do poder de punir do Estado.

5. CARACTERES DO DIREITO PENAL
    O Direito Penal regula as relações do indivíduo com a sociedade. Por
isso, não pertence ao Direito Privado, mas sim ao Público.
    Quando o sujeito pratica um delito, estabelece-se uma relação jurídica
entre ele e o Estado. Surge o jus puniendi, que é o direito que tem o Estado
de atuar sobre os delinqüentes na defesa da sociedade contra o crime. Sob
outro aspecto, o violador da norma penal, tem o direito de liberdade, que
consiste em não ser punido fora dos casos previstos pelas leis estabelecidas
pelos órgãos competentes e a obrigação de não impedir a aplicação das
sanções.
    Como se nota, o Direito Penal regula relações jurídicas em que de um
lado surge o Estado com o jus puniendi  o que lhe dá o caráter de Direito
Penal. Mesmo nos casos em que a ação penal se movimenta por iniciativa
da parte ofendida (crimes, de ação privada), não se outorga o jus puniendi
ao particular. Este exerce apenas o jus persequendi in juditio, não gozando
do direito de punir o sujeito ativo do crime.
    Como dizia Magalhäes Noronha, o Direito Penal é ciência cultural
normativa, valorativa e finalista.
    É ciência cultural porque pertence à classe das ciências do "dever ser"
e não à do "ser".
    É ciência normativa porque tem, a finalidade de estudar a norma.
Realmente, o objeto da Ciência do Direito Penal é o conjunto de
preceitos,
legais que se refere à conduta dos cidadãos, bem como às conseqüências
jurídicas advindas do não-cumprimento de suas determinações.
    É também ciência valorativa. Ensinava Magalhäes Noronha: o direito
não empresta às normas o mesmo valor, porém, esse varia, de conformidade com o fato que lhe dá conteúdo. Nesse sentido, o Direito valoriza suas
normas, que se dispõem em escala hierárquica. Incumbe ao Direito Penal,
em regra, tutelar os valores mais elevados ou preciosos, ou, se se quiser, ele
atua somente onde há transgressão de valores mais importantes ou funda-
mentais para a sociedade.
    É, ainda, ciência finalista, porque atua em defesa da sociedade na proteção
de bens jurídicos fundamentais, como a vida humana, a integridade corporal dos cidadãos, a honra, o patrimônio etc. A consciência social eleva esses interesses, tendo em vista o seu valor, à categoria de bens jurídicos que necessitam de proteção do Direito Penal para a sobrevivência da ordem jurídica.
    O Direito Penal é, por fim, sancionador, pois, através da cominação
da sanção, protege outra norma jurídica de natureza extra penal. Assim, o
Direito Civil regula o direito de propriedade, ao passo que o CP nos preceitos secundários das normas que definem os "Crimes contra o Patrimônio",
comina sanções àqueles que atentam contra a propriedade alheia. É, pois,
o Direito Penal, um conjunto complementar e sancionador de normas jurídicas.

6. CONTEÚDO DO DIREITO PENAL
    O conteúdo do Direito Penal abarca o estudo do crime, da pena e do
delinqüente, que são os seus elementos fundamentais, precedidos de uma
parte introdutiva.
    Na parte introdutória são estudadas a propedêutica jurídico-penal e á
Norma penal. Esta é cuidada quanto à sua aplicação no tempo e no espaço, como também a sua exegese.
    Acrescentam-se partes referentes à ação penal, punibilidade e medi-
das de segurança.

7. DIREITO PENAL OBJETIVO E SUBJETIVO
    As noções de Direito objetivo e subjetivo decorrem do fato de o Direi-
to, através da determinação de normas, regular as condutas humanas e outorgar a alguém o poder de exercê-lo.
    Como vimos, o Direito Penal tem na sanção o seu meio de ação. Com
a abolição da vingança privada, só o Estado tem o direito de aplicar sanções.
 Só o Estado é o titular do jus puniendi, que é o Direito Penal subjetivo.
Mesmo nos casos de legítima defesa e de ação penal privada, o exercício desses direitos não é transferido ao particular, pois o Estado conserva o monopólio do direito de punir.
    O Direito Penal objetivo ,é o próprio ordenamento jurídico-penal,
correspondendo à sua definição.
    De notar-se que o Direito Penal subjetivo - o direito de punir do
Estado - tem limites no próprio Direito Penal objetivo. Não se compreende um jus puniendi ilimitado. A norma penal não cria direitos subjetivos
somente para o Estado, mas também para o cidadão. Se o Estado tem o jus
puniendi, o cidadão tem o direito subjetivo de liberdade, que consiste em
não ser punido senão de acordo com as normas ditadas pelo próprio Estado.
    Alguns autores se insurgem contra a existência de um Direito Penal
subjetivo. Entre nós, Aníbal Bruno afirmava que o que se manifesta no exercício
da Justiça penal é esse poder soberano do Estado, um poder jurídico que se
faz efetivo pela lei penal, para que o Estado cumpra a sua função originária, que é assegurar as condições de existência e continuidade da organização social. Reduzi-lo a um direito subjetivo falsifica a natureza real dessa
função e diminui a sua força e eficácia, porque resolve o episódio do crime
apenas em um conflito entre direitos do indivíduo e direitos do Estado.
    Mas, como observava José Frederico Marques, a objeção de que fica
excluída a existência de um jus puniendi, sendo dever e função do Estado
a sua atividade punitiva, é irrelevante e inconsistente; o direito subjetivo
público pode, além de representar um dever, ser o título para o exercício de
uma função, como acontece, p. ex., com o direito de votar.

8. CARÁTER DOGMÁTICO
    O Direito Penal, como ciência jurídica, tem natureza dogmática, uma
vez que as suas manifestações tem por base o direito positivo. Expõe o seu
sistema através de normas jurídicas, exigindo o seu cumprimento sem re-
servas. A adesão aos mandamentos que o compõem se estende a todos,
obrigatoriamente.
    O método do Direito Penal é o técnico-jurídico, que permite a "pronta
realizabilidade do Direito", no dizer de Hermes Lima". Segundo assinalou
Jhering, o Direito existe para realizar-se, pois a sua realização é a vida e a
verdade do Direito. Chama-se método técnico-jurídico o conjunto de meios
que servem para a efetivação desse objetivo.

Monitoria Direito penal ( referente a aula 01)


Nesse momento estou fazendo monitoria na disciplina de Direito Penal, portanto, é claro que faria vídeos com alguns complementos a mais que não haviam no "Dicas do Zezinho" anteriores.




























Introdução a guerra como fenomeno social


















          Meus caros colegas anteriormente eu havia falado sobre a criação de livros revolucionários e agora eu postarei a matriz que eles surgiram e onde eles se encontram na hierarquia de minhas obras.
                                         

Introdução da guerra social


Bem, esses dias estive pesquisando alguns detalhes adicionais para o livro, logo percebi que deveria abrir uma introdução a essa nova ciência.

Objeto: Aperfeiçoar a mente em todos os ramos e reduzir sua incapacidade de sobrevivência.


“Partindo do conceito de Maquiável, todos somos príncipes latentes, porém, Hobbes destrinchou o grande conflito humano entre ele mesmo que auxilia seu progresso. Fora isso eu terminei ambos os conceitos com a interação e seus elementos objetivos e subjetivos, ou seja, todo humano é obrigado a interagir com á matéria (seja inerte ou não). Nossa mente possui uma capacidade enorme de aperfeiçoamento e retenção de fatos, além de uma dedução e indução invejáveis, portanto, o objeto do estudo é usar toda a capacidade física e mental do ser”

Um pouco de direito penal integrado


Existem várias formas de dizer a mesma coisa, neste exemplo eu usarei o direito nos seguintes aspectos de ações humanas:

Elementares: atos essências para á sobrevivência da pessoas


Atenuantes: atos que diminuem a dureza de suas provas, ou seja, sua inteligência trabalha para ás melhores formas e mais eficazes métodos de solução dos conflitos.


Agravantes: atos que aumentam a penosidade da vida, coisas fáceis tornam-se difíceis.


Ambos estes se correlacionam com o estado mental do individuo e são mais complexas que o quê vós mostro por hora, aperfeiçoar leva tempo e vontade como já dizia Sócrates.

Método: Criar um programa executável e utiliza-lo passando pelos estágios: teoria, prática, hábito, aperfeiçoamento e recomeço.

                                       
                                        A Ciências bases:  (Em construção ainda)

“Na vida tudo não tem fim a menos que o ser deseje, uma ciência puxa outra reciprocamente”
                                                                                                                                  André Silva

Ciências Elementares: 


Matemática: A linguagem abstrata é a primeira de todas, ela é imperceptível em sua alta escala que são os números irracionais e mais puramente inteligíveis quando tomam uma forma mais precisa que é o caso dos números naturais, reais etc.... 

Física: Com bases sólidas moldamos o mundo, a física em si tem a chave do movimento, do som, da energia, enfim, após saber sobre números é necessário saber sua ordem no mundo, sua medida, seu movimento, isso é a base para o controle.

Química: Sabendo os movimentos, sabemos que o mundo é uma interação de forças e energias, elas resultam em fenômenos, esses fenômenos transforma-se a medida que algumas geram novos compostos, eis que surge a química daí , ela é de extrema importância para a manipulação dos fenômenos e sua transformação forçada pela vontade humana.

Biologia: Chegamos a linha tênue entre o ser e dever ser, com os conhecimentos anteriores chegamos as interações culposas ou dolosas, vivas ou não. Os fenômenos criam uma organização por fim e tendem a periodicamente se ajustar e evoluir dentro de sua linha orgânica ou preceitos de sua raiz base.

Lógica: Em relação a todos os sistemas, existe sempre um liame lógico, e devo dizer que algo ininteligível para nossos sentidos não é ilógico para o processo mental. (Tese defendida no trabalho de psicologia jurídica\2014.1), para entender melhor o assunto um estudo sobre  a lógica é mister.

Línguagem em geral:  Após conhecer os processos de dedução e indução podemos chegar a saber o motivo de atribuir definições e conceitos, assim podemos analisar o fenômeno da comunicação e compreensão (lato senso). Com o tempo percebe-se que a linguagem é uma vestimenta para algo irracional para nossa mente, isso explica os vários sentidos que tem cada palavra em nossos dicionários, eles são definições de um objeto infinito por natureza.

Informática e programação: Está é a ultima parte das ciências elementares. Nossa mente é um computador, só agora que os gênios da psicologia cognitiva perceberam isso, pois bem, podemos programar-nos, somos o limite para nosso sistema, na vida é essencial ser hacker social, e é aqui que começa o livro guerra como fenômeno social em estrito senso, ou seja, a programação em si eu não falarei no livro, eu apenas mostrarei a programação feita e não a arte de programar.

Ciências Atenuantes:

As atenuantes completam o sistema, ambos que citarei abaixo são usados no livro juntos.

Psicologia: Aqui será estudado em detalhes os processos internos e externos dos conjuntos elementares emocionais e instintivos, ou seja, a relação entre aprendizado, emoção e comportamento, além de como é a forma mental entre outros detalhes.

Filosofia: Aqui tem-se o processo racionalizado no nível inteligível, aqui cuida-se dos métodos de reconhecimento e atribuição de valores, aumenta-se  a capacidade de saber qual ato é agravante ou atenuante.

Sociologia: Este liga-se ao ambiente externo e é de extrema importância para estudar a convicção de um povo, use e abuse de sociologia, muitas vezes para entra em um grupo é necessário aparentar ter seus atributos.

Direito: O direito é o poder da norma, seja interna ou externa, usasse direito em tudo, em tudo há leis e normas, assim  como a ação e reação, e caso não tenha percebido, eu usei um conceito de Direito penal para explicar tudo que lês-te.

Lembrando por fim que todas estas são uma só Ciência, A Ciência da evolução.
                                                                       
                                                                                                                     André Silva 27/08/2014

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Primeiro vídeo do game: G.Miro VS Dargor

Primeiro vídeo

Trago agora para vocês o primeiro vídeo. Na integra ele tinha 800 MB, logo passar no You tube seria tortuoso então eu coloquei a versão não editada que é essa aqui.


A Guerra como Fenômeno social



 
















   Esses dias tenho andado trabalhando no ramo acadêmico em um assunto peculiar "Guerra social", juntamente com alguns ótimos professores da faculdade eu inicie o processo de guerra como fenômeno social. O futuro ou futuros livros mostram as peculiaridades da guerra social e as "jogadas" para tentar sobreviver no meio astuto e viciante que é a sociedade contemporânea. No total serão nove livros que seguem a mesma regra de Carl Von Clausewitz, Maquiavel e Thomas Hobbes, todos eles serão tratados de forma empírica e levada ao meio social e psicológico, será uma nova visão sobre os autores que planejo abri enfim um novo ramo dentro da ciência política que será a ciência da guerra. O primeiro livro trata da natureza da guerra e seus conflitos e como primeiro eu postarei aqui o começo do livro que trata do assunto especifico... André Silva

Parte da introdução 


"Em um determinado tempo e espaço o homem viveu em cavernas, aprendeu a arte do fogo, caçou, pescou, construiu armas, sabes o motivo disso? Isso chamava-se e ainda chama-se sobrevivência, sobrevivência que consistia em: “um modo eficaz de resistir a imposição da natureza”, isso era independente de grande intelecto, era outra coisa. Durante anos esse instinto sobreviveu, como um germe pronto para ser despertado, outros elementos foram adicionados com o aumento da complexidade do intelecto e a simples sobrevivência foi atenuada com a ganância e a vaidade fazendo com que uma natureza nova e degradante aparecesse no homem, tal natureza que fez com que Hobbes premeditasse equivocadamente que o homem é um animal maligno, isso eu logo tirarei do véu da ignorância, traduzindo seu livro por partes. Maquiavel ao invés de adentrar em tal ramo, deu uma nova natureza, natureza que para os doutos é apenas para á politica e não serve para o meio social, um grande erro feito pelo intelecto obviamente, e caso não acredite, veja que antes de ser um politico, o sujeito é um ser social, tem contatos, conhece muitas pessoas, desperta paixões, manipula pessoas, então se reparar melhor o social é um instrumento de sua obra que é a politica e em regimes democráticos ainda sim não há outra forma mais eficaz de conseguir números ou há? Talvez conforme houve o processo sociológico e positivista o homem contemporâneo fascinou-se pela separação dos métodos e se esqueceram que a metodologia é como uma teoria feita para explicar objetos complexos de um mesmo ramo, isso significa que todos os métodos estão ligados por uma natureza única e principal que é a do homem"

 "Muitos livros falam sobre a guerra e seus efeitos e não muito raro de sua estrategia e sua tática como mecanismos usáveis na sociedade, porém, sua natureza é muito mais ampla que isso. Uma obra incompleta por exemplo é o livro Arte da Guerra de Sun Tzu que mostra apenas as manobras para vencer batalhas, torna-se incompleta por ser unilateral, ela não conta com os efeitos do oponente, muito menos os efeitos da fricção, e ainda mais sobre o psicológico dos combatentes, mas sejamos sinceros, se apenas um boa liderança bastasse teríamos nas industrias grandes trabalhadores não é mesmo? E como sabemos toda teoria cai por terra quando entra no mundo real, assim o é no Direito, assim o é no processo, assim o é na politica, assim o é em muitos casos. O mundo real é diferente de uma proposição cientifica logicamente, a mesma é uma analise com probabilidades de ser exata, não é absolutamente certa, se o fosse não poderia ser refutada não é mesmo?"

Trecho da Parte I Natureza da Guerra


"Com isso sem duvidas os mais experientes já devem ter reparado que digo que a natureza do conflito é do ser humano, ele está para o conflito,pois o movimento está para o atrito, e se ele quiser evoluir ele terá que entrar em conflito com aquilo que pensava antes e reavaliar os que estão em processo hoje, caso  contrario ele viveria em uma completa inercia, agora reflita um pouco: se existe esse conflito dentro de nós seria essa á causa dos conflitos sociais? Eu diria que está chegando perto da natureza do conflito, todavia, os mecanismos sociais contam com o fator de limitação maior que o psicológico, a material. A  matéria  possui limites e tempo determinado ou determinável, vamos falar um pouco sobre o conceito geral de economia para exemplificar. Existem coisas escassas, nem todos podem consegui-los, isso é uma obvia conseqüência da limitação material, e quem define quem consegue ou não? Acha que uma pessoa que é hoje rica brotou de uma caverna? Achas que não teve nenhum de seus ancestrais que lutaram para isso? Isso é o mesmo que achar que não existe uma causa para  um efeito, sejamos realistas, nada brota do nada, assim como guerra não terminam em um piscar de olhos ou começam como um miojo de três minutos, houve um trabalho em cima daquilo que deu frutos, por esse motivo eu usei o exemplo supracitado, a natureza é inerte apenas para nossa visão, ela impõe sua resistência e nós defendemos a medida de nossa capacidade de responder e sobreviver reciprocamente"

Reformulação dos primeiros mapas

Olá caros colegas, eu fiz algumas modificações nos mapas e trago algumas fotos.
A demo continua a mesma e o jogo principal que irá mudar.

Planícies de Elgard, Hugen, Caverna secreta e Floresta de Jurgantir 

 



















































































sábado, 2 de agosto de 2014

Detonado da Demo Rhapsody Rpg
























Parte I Pantâno congelado

Escolha o demo direto e vá para o sul em uma região chamada Pântano Congelado, não vá para o Castelo do dragão nem para as Ruínas de Kron senão você vai levar um coro muito feio, eu fiz as telas em forma de sequência, portanto a mais fácil é o Pântano pegue um level bom e enfrente o chefe Unicórnio sagrado que no game original é uma caçada e você enfrenta ele com Rike, Auriel e Arkei no game original, ele não é muito chato, o Janium dá conta numa boa só que os Blitz de Evocação dele são extensos, ou seja, você vai decorando conforme joga, o mais forte é o Khalio é aquele que mais uso no combate, e até estranho eu falar que uso, mas eu jogo meus jogos como se fosse um dos jogadores sem modo debug é muito emocionante até rsrs. O Unicórnio usa um sopro de choque que é preciso ter sorte para não morrer de primeira :SRM 19:, não demore muito em mata-lo ele usa cura e algumas baixas magias de gelo e água, Lira e Janium são bons contra, Edon e Arkei não causaram muito danos.

Parte II Hugen

Confira apertando Esc ou X sua barra de necessidades, ela possui Fome, Sede, Fadiga e Toxinas, se qualquer uma zerar você já era, pra enche-las use comida para fome, Pensão para recuperar a Fadiga, um balde na loja para Água e uma menina na loja para tirar ás Toxinas. Preencha as barras e siga para o Sul em uma rota a direita lá encontrará Erian, ele mostrará uma sequência de botões que deveis apertar para não levar o golpe e após passar essa fase uma batalha se iniciará, o boss é muito fácil, ele no game original é uma caçada que você enfrenta com Arkei e Darius, seus capangas é que são chatos, possuem golpes que causam sono e confusão, elimine os capangas e o chefe é muito fácil.

Parte III Floresta dos Unicórnios

Após derrotar o Boss, veja sua barrinha de sobrevivência, compre itens e siga para o Sul até a floresta dos Unicórnios sua próxima missão. Aqui as coisas ficam um pouco mais complicadas, os inimigos são mais fortes e utilizam magias temporais de confusão, sono etc..., além de haver batalhas obrigatórias de vez em quando, aproveite-as para upar seu s chars e quando chegar ao final floresta virá os Bosses, são quatro Ogros do pântano sedentos por sangue, muito cuidado com seus golpes, eles são massivos, inclusive atordoam com facilidade, concentre-se em apenas um e depois vá para o próximo, use e abuse
da evocação Khalio e o Sopro relâmpago da Lira, e se for possível use o Vinho do Rike para ele ficar no Modo Beserker e deixe Ariatos como Suport, ele é o único que possui cura e desnocautes.

Parte IV Ruínas de Kron

Faça todo o caminho de retorno e veja se precisa comprar algo, siga agora pela direita até chegar as ruínas de Kron onde você desejará nunca ter entrado. Aqui você encontrará novos status negativos que eu criei, um deles é a possessão, você ataca seus aliados com uma força descomunal, portanto, cuidado com esse status. Ele pode ser tirado com Água benta que pode ser encontrado em baús no cenário, também existem as bonecas amaldiçoadas que usam barramento físico impedindo que o comando ataque possa ser executado. Ás dificuldades aqui são tremendas e as batalhas obrigatórias extensas, todavia, veja pelo lado bom, mais Exp para o grupo, se chegar ao final prepare-se para uma batalha que tem muitas chances de perder, você lutará contra o Summon Doppelganger X. É uma batalha de estrategia e sorte, a cada segundo o Boss irá aumentar a sua força e agilidade, ele irá ficar mais difícil a cada barra de Hp que você tirar, use e abuse do Janium e seu Khalio, use Arkei é o ataque Ira Tenax, nosso inimigo tem fraqueza luz, então, os ataques de Arkei são os que tiram mais sangue dele, continue com Ariatos de Suport e escolha entre Edon e Rike, pois Lira não seria uma boa opção seus golpes não tiram muito, alias os golpes físicos em si não tiram muito desse Boss :SRM 19:, sobreviver é a chave aqui, eu venci esse Boss apenas uma vez até agora, ele é dificil, portanto, não erre nas sequências elas podem ser as últimas.

Parte V Castelo do Dragão 

Após vencer o Summon ou correr dele você já estará apto ao Castelo do Dragão a tela mais difícil dessa demo, um level recomendado seria 10 pra cima no minimo para seguir viajem. Siga pra Esquerda e logo verá o caminho e ao entra siga com cuidado, os monstros aqui são rápidos e possuem mais um status negativo inventado por minha pessoa, o status iludido, você entrará em ilusão e perderá Tp a cada rodada, além do status sangramento que é letal em 3 rodadas apenas, aqui o negocio vai fechar. Existem muitas batalhas obrigatórias e é preciso ficar sempre de olho em sua barra de necessidades, seu char poderá upar bem aqui e quem sabe se correu do Summon poderá voltar para enfrenta-lo agora. Aos chegar ao fim do Labirinto você enfrentará o mais difícil de todos os chefes o último, Nergon. Nergon possui mais três partes, suas mãos que usam baixas magias, seus olhos que usam magias temporais de status e seu coração que é o nervo principal que você deve matar, só que para fazer isso é necessário acabar com suas mãos que apelam muito, pois será quase impossível atacar e se curar ao mesmo tempo, a estratégia continua a mesma em questão dos membros, ataque com tudo as mãos e depois o coração, após o coração ressuscitar as mãos novamente que dura mais ou menos uma rodada, você deve repetir o procedimento até que seu coração seja derrotado, irá demorar um pouco, pois  o coração se regenera, não se esqueça  de vez em quando comer algo ou beber algo no meio da batalha, pois ainda sim está rodando o tempo da barra de sobrevivência. Se pegou o Summon Doppelganger ele servirá muito aqui contra o Boss e por fim quando terminar assista os créditos e o final com a músiquinha Legendary Tales e espere o jogo sair ano que vem  :SRM 44:

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Demo do Game Raphsody!


   Depois de tanta espera finalmente terminei de ajustar a demo do game, acho em pelo menos 1 ou 2 horas dá para zerar tranquilo ela, bem depende. eu coloquei chefes desafiadores nele além do começo original do game que é um pouco dificil, na real ele é um bônus no game que quem consegue passar ganha um segredo no game original. Outra coisa em especial é o"Summon" nas Ruínas de Kron, o Dopelganger X, quem vence-lo o Janium ganha seu poder, eu mesmo ralei pra ganhar desse maldito rsrs. As telas que eu adicionei nessa demo são:


Hugen




















Floresta  dos Unicórnios

 















As  Ruínas de Kron



















Pântano Congelado 




















Castelo do Dragão



















 

Cena da batalha



















 

Links Para downloading hospedados no 4 shared: São  5 partes cada uma com 100 MB.

 Parte 1:

http://www.4shared.com/rar/0DMXm3iPba/Rhapsody_-Demopart1.html

Parte 2:

http://www.4shared.com/rar/hoRueIbxce/Rhapsody_-Demopart2.html

Parte 3:

http://www.4shared.com/rar/KYA36JO0ce/Rhapsody_-Demopart3.html

Parte 4:

 http://www.4shared.com/rar/jwl2sjOkba/Rhapsody_-Demopart4.html

Parte 5 :

http://www.4shared.com/rar/pBZF9Gsfba/Rhapsody_-Demopart5.html








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