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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Rhapsody RPG, Saga Legendary Tales, Episódio 2: Aristeu e o Castelo de Numar

Episódio 2: Aristeu e o Castelo de Numar

Terras Encantas, Castelo de Esckas, ano 1600 D.a (Depois de Archures)

Muitos anos após o incidente de Kron, houve a chamada Achures que consiste no pacto entre os seres espirituais e os seres humanos pondo finalmente um elo de paz no mundo. A história das guerras santas com o tempo foram esquecidas pelo bem da humanidade e o povo recebeu novos salvadores para amenizar a verdade, todavia, ainda por ali existiam necromantes que ainda cultuavam os demônios seguidores de Kron, estes criaram o mal na terra ao levantarem o abismo de Khalio, que com ajuda dos magos da ordem do dragão branco fora destruída no ano de 500 D.a, estas foram nomeadas de Ruínas de Kron que agora eram nada mais que lendas urbanas contadas por marinheiros ébrios da região :SRM 55:.

Muito além daquelas terras resplandecia com o sol o castelo de Esckas que era governado pelo sábio Warlock Erian, sem dúvidas Erian era o mais digníssimo rei do mundo todo, ele era sempre feliz e alegre, além de ser considerado um pai para seu capitão mais fiel chamado Aristeu. Ambos tinham uma amizade muito grande e Aristeu também era um grande guerreiro, nos fins de semana Aristeu adorava descer para a aldeia de Kastoble que ficava bem perto para contar a história da Orchida no Abismal Jahil, a parte que as crianças mais gostavam era quanto a Orchida era derrotada dando ao grande guerreiro a espada Keighas, que em língua humana ele chamada de Espada Orchida, a famosa espada das mil faces. Sempre ao anoitecer ele gostava de olhar as estrelas e pensar qual seria sua próxima aventura, e mal pôde fechar seus olhos e uma nova missão o fora dada, esta era digna do semblante de Erian, ele estava :SRM 73: com uma cara pensativa e meio ranzinza como sempre ficava quando preocupado. Erian deu-lhe a missão de procurar um item dentro da tumba do rei Numar, aquele lugar era maléfico em todos os sentidos que essa palavra possa ter. Numar foi o rei da terceira dinastia, era quase um imperador, fora que era descendente de Kiriu, A preocupação de Erian era mais fundada nisso, ele havia tido "sonhos ruins" dizia ele.
Junto com Aristeu partiu seu maior companheiro, Wikarius, ele era muito talentoso com suas armas, na verdade ele sentia muita admiração pela espada Orchida, portanto, queira saber manejar o maior número de armas possíveis, e foi assim que começara um trágico conto. Eles viajaram durante sete dias em um navio real até chegar em Hugen pela Hugaria, o labirinto das almas, não era o lugar mais sociável sem duvidas, lá restara todas as lamentações da segunda dinastia, na segunda dinastia Numar ainda era uma criança, e foi nessa época que aquele lugar fora construído, ainda por cima nessa época Hugen era um grande centro comercial, era prospero e habitável, só que infelizmente a ganancia de Numa corrompeu sua alma trazendo-lhe a desgraça de seu povo e de Hugen. O labirinto parecia impassável fora que ao fundo existia o chamado Erganodelf, nem mesmo Aristeu teve coragem de adentra-lo, só houve um homem que o fez, ele foi Hugen de Keplan, lá ele encontrou Raviel, um dos anjos caídos, lá é sem dúvidas um lugar para não muito bom para se brincar. 
   Chegando no centro de Hugen Wikarius parou um tempo para comer alguma coisa :SRM 48: e Aristeu pôde ver ao Leste as primeiras sombras do Castelo de Numar. Ao chega os portões estavam semi-abertos e das sombras daquele lugar eis que um vulto tendia a ser encobrido pela luz do sol, era Kai, outro grande guerreiro, Erian havia o contactado, ele era um descendente de Numar e poderia mostrar todas as salas para nosso amigos. 
 Nossos amigos procuraram e procuraram durante horas, até que Wikarius teve a brilhante ideia de levar uma luz á um calabouço escuro que continha algumas escrituras muito estranhas, nenhum deles sabia decifrar aquela linguagem, era a língua morta dos demônios e o motivo dela estar ali ninguém sabia. Foi ai que Aristeu lembrou de um livro velho que Erian gostava muito de ler, ele era chamado de Nachti, e nesse momento Kai deu um grande pulo para trás  :SRM 75: dizendo:

Kai:- Esse é o livro dos demônios!

Quem sabe agora não estariam com a chave dentro da cabeça de Aristeu?
Ele tentou e tentou se lembrar daquela língua e depois de algumas horas ele conseguiu ler os primeiros trechos e por fim deram a seguinte mantra: 

"Deuses da terra, demônios da mente, homens da carne, eis aqui sobre esse teto de luz negra adormece o fim e nascimento, a luz da manhã, a vida no nada, as trevas no vazio, eis que aqui o filho prodigo adormece e em seu seio a morte aguarda seu nome" :SRM 8:

Ninguém entendeu nada, parecia ser um poema mórbido para o rei Numar e nada mais, e lá se foram algumas horas em reflexões, até que Kai pensou em dizer alguns nomes de sua família, a ideia parecia besta, mas, quem sabe não funcionaria? nada dera o resultado esperado obviamente, e foi apenas na hora de descanso quando Wikarius disse: 

Wikarius:- Kai, para você ficar usando mascara o tempo todo, sua cara deve ser feia igual a de Kron.

 Naquele sorrateiro momento uma nova porta fora revelada. Dentro daquela sala de decoração bastante macabra eles descobriram algo terrível, descobriram que Numar era um adorador de Kron, porém até aqui isso não era um problema, Kron era um lenda não era?
 Lá em um trono negro ao estava um artefato pregado, e logo abaixo uma grande tumba, era a sala secreta finalmente. Kai ficou meio assustado com tais detalhes de sua família, enquanto isso Aristeu foi para perto do trono e lá viu uma linda espada azulada, ela reluzia foscamente como o brilho das estrelas inundadas pelas trevas da noite. Aristeu não ousou toca-la pois percebeu que dentro dela corria uma energia negativa que nunca havia sentido antes, porém, seu amigo Wikarius estava completamente fascinado, aquela seria a chance dele ter uma espada sagrada também, pois, parecia injusto apenas Aristeu ter uma espada poderosa, logo, ele desobedeceu Aristeu e tirou a espada do trono. Naquele momento tudo tornou-se negro, o chão começara a sangra e vozes agonizantes tomaram aquele salão, não era um mero acaso, pois Erian não desconfiava que estava sendo vigiado, e aquele plano era para completar a profecia: 

"Somente um coração puro pode acordar o inacomodável" 

  Era para Aristeu ter tocado a espada, todavia Wikarius á tocou e também era um homem bom, diferente de Numar, era isso afinal, agora eles haviam completado o plano negro de acordar aquele que não podia ser acordado jamais! Wikarius começou á apodrecer e seu corpo foi invadido por sombras, seus armamentos ganharam vida própria, logo, Kai e Aristeu não viam outra escolha a não ser lutar. No meio do desespero Kai caiu em um calabouço enquanto Aristeu combatia Wikarius com toda sua força, não era uma batalha fácil, Wikarius estava com 10 por cento da energia de Kron, isso era o bastante para destruir toda Hugen. 
Ao perceber isso Erian largou seu trono e usou seus poderes para defender Aristeu, logo, os dois melhores estavam lá para enfrentar o poderoso Wikarius e enquanto isso Kai estava em um grande esgoto, prevendo que estaria perto da saída. A batalha épica estava sendo travada na grande sala negra, Aristeu utilizada sua espada no modo máximo para atacar seu oponente enquanto Erian, Lançava sua poderosa mágica chamada Kamister, no entanto, ambos sabiam que não seria possível vencer Wikarius, ele precisava vencer a si mesmo, disso ele não podia fugir, pois, o quê mantinha Kron em seu corpo era sua vontade de ser forte. Os grandes guerreiros começaram a sentir a pressão da fadiga bater em sua porta, e já não atacavam com tanto vigor, Wikarius finalmente tomou vantagem e lançou um potente golpe contra Erian, deste ele não poderia escapar, e vendo isso Aristeu pulou para salvar seu companheiro recebendo um golpe mortal. Erian percebeu que seria o fim se Wikarius saísse dali, ele era um bomba ambulante, logo, Erian decidiu selar as portas do Castelo enquanto a alma de Wikarius tentava assumir o controle novamente.Já fora do castelo, Aristeu sangrava muito, era uma ferida terrível,  :SRM 7: naquele momento, as magicas de Erian parecia não fazer resultado, e logo uma grande luz branca tomou conta dos olhos de nosso grande guerreiro.
                                         Continua......

Rhapsody RPG, Saga Legendary Tales: Episodio 1: A Guerra de Kron

Este é o roteiro do game, algumas coisas passaram no desenrolar do game, outras são detalhes exclusivos do roteiro. eu dividi por episódios para poder sempre ir colocando.




                                                










  




Episódio 1: A Guerra de Kron

Parte I: A queda de Archalotte

Terras Encantadas, capitulo I, O mito do reino congelado, ano 3000 a.a (Antes de Archores)

 Acontecera em Haarkun, a terra da terceira grande guerra dos anjos contra Archalotte, o deus do inferno, após a batalha houve a criação das terras encantadas e o exílio mórbido de Archalotte. Muitos anjos e archanjos foram aniquilados por essa batalha e alguns passaram para o lado negro como o chamado Razor (Pronuncia-se Reyzor, ele é um personagem da Saga Symphony of Enchanted Lands), e outros foram generais de guerra como o chamado Djinn.  A aliança destes seres eram governadas por Nekron ( Kron) o filho de Archalotte e comandante supremo. Do lado dos anjos esteve Thanor um semi-deus, e seus companheiros Arcanjos, Minos, Aiaco, Athanos e Ryaz. 
Archalotte fora  derrotado com a chegada dos deuses maiores Hamurai, Dionissis e  Ganhpaman, ele fora banido por todo o sempre no reino chamado Dimenis o vácuo eterno. Todos pensaram que seria o fim, porém Kron ainda não havia sido derrotado, ele era mais ambicioso que seu pai e não queria apenas o reino celeste, ele queria o reino mortal, ao ver tal plano, Thanor decidiu que teria que defender os homens e não foi apoiado pelos deuses, Hamurai o disse:

Hamurai: - Deixai os humanos serem testados!

Seguindo esse conselho todos afastaram-se e deixaram o campo de batalha e enquanto isso Kron marchava para o final de Haarkun onde existia a ligação entre os mundos. Nesta época Kiriu era o regente soberano das terras encantadas e percebera o grande mal que o assolava, decidindo fazer uma viajem pelo mundo para encontrar os melhores e esses tornaram-se a Ordem do dragão branco, e após tal ato ele preparou exércitos para combater Kron, era meio suicida sua missão, porém, tinha que ser feito, alias, os deuses haviam virado suas costas ao mundo. 

Terras Encantadas, capitulo II, O mito do reino congelado,  ano 2 a.a (Antes de Archores)
Parte II:  A batalha pelo mundo

Todos os homens capazes de empunhar uma espada foram convocados a descer dentre os mistérios de Dar Kunor e mais adiante chegar no reino sombrio, lá eles deparam-se com o medo. Kron os derrotou facilmente, foi um verdadeiro massacre, o destino da terra estava por um fio e vendo isso Thanor não pôde ficar parado e correu em auxilio dos mortais, vendo isso Minus e seus companheiros decidem segui-lo. Ao chegarem  lá nada mais havia além de um intenso banho de sangue. Os demônios estavam a devorar os restos mortais daqueles desfalecidos e ao ver isso Thanor enche-se de ódio e brande sua gloriosa espada esmeralda contra Kron em um golpe arrasador, o impacto foi tão forte que todos que estavam lá foram arremessados por um gigantesco turbilhão. Não demorou muito para que todo o cenário tornou-se uma grande cratera, porém, Kron estava ileso, aquilo começara a preocupar nossos aliados, ele rebatera o golpe da espada gloriosa com outra espada de cor azulada, Kron olhou para os olhos de Thanor e disse: 

Kron:- Eu já esperava que seu coração falhasse, por isso eu criei uma espada celeste também, esta é a Thiziken, a Espada Zafira, e pelo que parece, ela consegue muito bem defender a sua.

Todos os anjos estavam assustados com tamanho poder, Minus decidiu usar um raio divino chamado Ryjiken que fora rebatido com um trovão extremamente potente de coloração roxa, porém, antes de desferir o golpe Kron desferiu outro em segredo, o cataclismo psíquico, golpe que derrubou todos os oponentes. Todos os homens e anjos do lugar naquele momento haviam perdido a esperança e apenas Thanor restava em pé indo em direção daquele ser negro com quase 40 metros de altura. Ele sorriu por um instante e disse: 

Thanor: - Posso não sobreviver, mas, você não irá passar!

Ao falar isso Kron levantou sua espada para dar o derradeiro combo final quando fora surpreendido com uma força oculta advinda de alguns papeis que minuciosamente haviam sido colocados por Thanor durante a batalha, era nada mais e nada menos que os selos proibidos de Hamurai com o poder de selar qualquer ser. Kron  ao perceber que fora enganado desesperou-se e desferiu vários golpes em Thanor que estava perdendo a consciência, seria só questão de tempo para ele perder a ligação com o selo, e vendo isso Minus e os outros decidem dar suas forças para ele, era um impasse agora.  Nossos amigos estavam perdendo suas forças contra aquele oponente formidável e naquele instante, um pequeno feixe de luz cobrira o campo, uma pequena cúpula de lagrimas e fé imaculada estava sendo consumada por aquele feixe, esta luz nada mais nada menos que toda á fé e esperança da raça humana, pois, todos aqueles que estavam nas terras encantadas tinham fé em Thanor e seus companheiros, logo, aquilo deu-lhes forças como Kron nunca havia visto antes, foi  ai nesse momento  único que Thanor ergueu-se e com um golpe de luz atravessou o corpo de Kron, o selo estava quase completo, Kron havia perdido seu corpo físico, restava ainda sua alma pútrida que afastava-se do campo enquanto Thanor era puxado pelo turbilhão de luz, quando tudo fora tomado de repente  por uma grande explosão de luz, Minus, Ryaz, Aiaco e Athanos foram os únicos sobreviventes, e logo após uma linda sinfonia foi tocada pelos reinos sagrados, formando assim um elo entre as terras encantadas e o mundo espiritual, todavia, nenhum dos anjos sabia ao certo se Kron havia sido aprisionado completamente, só restara ali sete livros com uma capa negra, e naquelas sombras Kiriu o único sobrevivente humano decidiu pega-los como recompensa trazendo a desgraça maior para ás terras encantadas.....

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Eramos Quatro ( Como tudo começou)

Quem gostou de Códigos de sangue agora terá a oportunidade de saber como Don Silva era antes de ser conhecido.

Eramos quatro


Parte I mentes poluídas


Março de 2048, 16:50.

Don Silva, olha ao redor de sua casa e pressente um imenso vácuo. Após alguns goles de whisky envelhecido, ele lembra-se de seu passado, lembra-se de como era e como está, logo, suas mãos tremulas pegam um pouco de papel, uma caneta; alguns contos inacabados e um tempo oportuno para criar, destarte ele começa a escrever sobre seu passado.....


1 de janeiro de 2001, 12:00

Cássio Silva chega a São Paulo, com apenas sua irmã nova e sua mãe ele segue para sua nova vida longe do Nordeste. São Paulo desde 1980 era uma rota de fuga para todos, e o que chamava mais atenção era a oferta de emprego, consequentemente os empresários industriais perceberam que poderiam lucrar com isso, um trabalhador paulista trabalhava por 500 reais e pedia sempre aumento, já o antigo trabalhador nordestino ganha 500, trabalha 5 vezes mais e não reclama, logo a preferencia por estes era visível e pode ter certeza que em 2001 já havia muita gente rica com esse sistema. Como todos bem sabem, cada ação há reação correspondente, os jovens daquela época ficaram revoltados e decidiram tomar providencias. De uma alta escala de “playboys” surgia o “pro facismo” e destes um dos personagens principais saiu. Hector Porfirio, um grande bastardo que nunca conheceu amor de mãe ou pai, seu ódio ele descarregava nas costas de um “nativo”, seu objeto era uma corrente de 10 kilo que em movimento era contundente seus danos. Na zona norte um bonequinho travava batalhas psicológicas com “coroas” e depois fazia-lhes “agrados “, isso com apenas 12 anos. Vendo isso uma nova gang botou olhos nesse jovem, eles era frutos da causa “Pro-Nazista”e futuramente seria conhecidos como “Skin head”, o lider daquela região era Henrique Lezter e o bonequinho era seu irmão. Na zona sul, um jovem lamer começava sua carreira, filho de uma mãe religiosa e um pai filosofo o fez crescer depressivo e sem causa, e ele deve agradecer a seu pai pelo criticismo e racionalismo que era-lhe dado como uma mamadeira. Como estas quatro peças se encontram só o tempo irá, porém, algo mais importante acontecia naquele momento. Direto da Itália um garboso havia chegado em solo brasileiro, quase ninguém o conhecia e aquele que conheciam o chamavam de Don Verona e tudo está ligado a esses fatos auferidos.

Continua em Parte II Casa e comida.....




sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Rhapsody RPG Revelado o inicio do game!

Olá companheiros nesse vídeo eu mostro como será mais ou menos o inicio do game, ainda falta alguns ajuste técnicos sobre expressão etc.. mas esse é o começo.


quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Material para fixação da Parte I Monitoria



Complemento Parte 1   (Livro de Damásio de Jesus) 

CONCEITO DE DIREITO PENAL

1. NOÇÕES FUNDAMENTAIS
    O fato social é sempre o ponto de partida na formação da noção do
Direito. O Direito surge das necessidades fundamentais das sociedades
humanas, que são reguladas por ele como condição essencial à sua própria
sobrevivência. É no Direito que encontramos a segurança das condições
inerentes à vida humana, determinada pelas normas que formam a ordem
jurídica.
    O fato social que se mostra contrário à norma de Direito forja o ilícito
jurídico, cuja forma mais séria é o ilícito penal, que atenta contra os bens
mais importantes da vida social.
    Contra a prática desses fatos o Estado estabelece sanções, procurando
tornar invioláveis os bens que protege. Ao lado dessas sanções o Estado
também fixa outras medidas com o objetivo de prevenir ou reprimir a ocorrência de fatos lesivos dos bens jurídicos dos cidadãos. A mais severa das
sanções é a pena, estabelecida para o caso de inobservância de um imperativo.
 Dentre as medidas de repressão ou prevenção encontramos as medi-
das de segurança.
    Vemos que o Estado estabelece normas jurídicas com a finalidade de
combater o crime. A esse conjunto de normas jurídicas dá-se o nome de
Direito Penal.
    O meio de ação de que se vale o Direito Penal é a pena, em que já se
viu a satisfação de uma exigência de justiça, constrangendo o autor da conduta punível a submeter-se a um mal que corresponda em gravidade ao
dano por ele causado. Mas, como esclarecia Aníbal Bruno, na evolução do
Direito a pena vem atenuando cada vez mais, sobretudo no momento de sua
execução, esse caráter de retribuição e de castigo, e agora perde o seu posto
de sanção única do fato punível. As idéias modernas sobre a natureza do
crime e as suas causas e a exigência prática de uma luta eficaz contra a
criminalidade que foi se desenvolvendo, ao lado da velha reação punitiva, uma
série de medidas que se dirigem, não a punir o criminoso, mas a promover
a sua recuperação social ou a segregá-lo do meio nos casos de desajustamento
irredutível. São as chamadas medidas de segurança.

2. FUNÇÃO DE TUTELA JURÍDICA
    Já dizia Carrara que a função específica do Direito Penal é a tutela
jurídica. Visa o Direito Penal a proteger os bens jurídicos.
    Bem é tudo aquilo que pode satisfazer as necessidades humanas. Todo
valor reconhecido pelo Direito torna-se um bem jurídico. Os bens jurídicos
são ordenados em hierarquia. O Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos mais importantes, intervindo somente nos casos de lesão de bens jurídicos fundamentais para a vida em sociedade.
    Impondo sanções aos sujeitos que praticam delitos, o Direito Penal
robustece na consciência social o valor dos bens jurídicos, dando força às
normas que os protegem.

3. DENOMINAÇÃO
    O primeiro problema que se nos depara ao estudarmos o conceito de
Direito Penal é o referente à sua própria denominação: Direito Penal ou
Direito Criminal. A expressão Direito Penal é de origem recente. Segundo
provas, foi empregada pela primeira vez no século XVIII. A expressão Direito
Criminal é mais antiga, porém, está perdendo a atualidade.
    Argumenta-se que a locução Direito Criminal é mais compreensiva,
abrangendo o crime e suas conseqüências jurídicas, ao passo que a denomi-
nação Direito Penal dá a idéia de pena, deixando de lado o instituto das
medidas de segurança. Respondem outros que a expressão Direito Crimi-
nal sugere propriamente o crime, quando a punição é importante e de gra-
ves efeitos.
    Vários nomes têm sido escolhidos pelos doutrinadores: Direito Prote-
tor dos Criminosos-Dorado Monteiro; Direito de Defesa Social-Martinez;
Princípios de Criminologia - De Luca; Direito Repressivo - Puglia.
    Não obstante a existência de discussão a respeito, a expressão Direito
Penal é a mais generalizada.
    Nós possuímos um CP razão pela qual preferimos a expressão Direito
Penal, aceitando a predileção do legislador.

4. DEFINIÇÃO
    Inúmeras são as definições aduzidas pelos autores.
    Para Von Liszt, Direito Penal é o conjunto das prescrições emanadas
do Estado, que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência.
Mezger define a nossa matéria como o conjunto de normas jurídicas que
regulam "el ejercicio del poder punitivo del Estado, conectando en el
delito
como presupuesto, la pena como consecuencia jurídica".
    Anotava o próprio Mezger, porém, que a definição é imperfeita, pois
o Direito Penal moderno tem-se desenvolvido organicamente, excedendo
os limites de sua expressão, ampliando o seu alcance a outras conseqüên-
cias de essência diversa da pena, como as medidas de segurança. E como
observa José Frederico Marques, para dar uma noção bem exata do Direito
Penal, é imprescindível que nele se compreendam todas as relações jurídi-
cas que as normas penais disciplinam, inclusive as que derivam dessa sis-
tematização ordenadora do delito e da pena.
    Seguindo José Frederico Marques, definimos o Direito Penal como o
conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena cómo conse-
quência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para es-
tabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de
liberdade em face do poder de punir do Estado.

5. CARACTERES DO DIREITO PENAL
    O Direito Penal regula as relações do indivíduo com a sociedade. Por
isso, não pertence ao Direito Privado, mas sim ao Público.
    Quando o sujeito pratica um delito, estabelece-se uma relação jurídica
entre ele e o Estado. Surge o jus puniendi, que é o direito que tem o Estado
de atuar sobre os delinqüentes na defesa da sociedade contra o crime. Sob
outro aspecto, o violador da norma penal, tem o direito de liberdade, que
consiste em não ser punido fora dos casos previstos pelas leis estabelecidas
pelos órgãos competentes e a obrigação de não impedir a aplicação das
sanções.
    Como se nota, o Direito Penal regula relações jurídicas em que de um
lado surge o Estado com o jus puniendi  o que lhe dá o caráter de Direito
Penal. Mesmo nos casos em que a ação penal se movimenta por iniciativa
da parte ofendida (crimes, de ação privada), não se outorga o jus puniendi
ao particular. Este exerce apenas o jus persequendi in juditio, não gozando
do direito de punir o sujeito ativo do crime.
    Como dizia Magalhäes Noronha, o Direito Penal é ciência cultural
normativa, valorativa e finalista.
    É ciência cultural porque pertence à classe das ciências do "dever ser"
e não à do "ser".
    É ciência normativa porque tem, a finalidade de estudar a norma.
Realmente, o objeto da Ciência do Direito Penal é o conjunto de
preceitos,
legais que se refere à conduta dos cidadãos, bem como às conseqüências
jurídicas advindas do não-cumprimento de suas determinações.
    É também ciência valorativa. Ensinava Magalhäes Noronha: o direito
não empresta às normas o mesmo valor, porém, esse varia, de conformidade com o fato que lhe dá conteúdo. Nesse sentido, o Direito valoriza suas
normas, que se dispõem em escala hierárquica. Incumbe ao Direito Penal,
em regra, tutelar os valores mais elevados ou preciosos, ou, se se quiser, ele
atua somente onde há transgressão de valores mais importantes ou funda-
mentais para a sociedade.
    É, ainda, ciência finalista, porque atua em defesa da sociedade na proteção
de bens jurídicos fundamentais, como a vida humana, a integridade corporal dos cidadãos, a honra, o patrimônio etc. A consciência social eleva esses interesses, tendo em vista o seu valor, à categoria de bens jurídicos que necessitam de proteção do Direito Penal para a sobrevivência da ordem jurídica.
    O Direito Penal é, por fim, sancionador, pois, através da cominação
da sanção, protege outra norma jurídica de natureza extra penal. Assim, o
Direito Civil regula o direito de propriedade, ao passo que o CP nos preceitos secundários das normas que definem os "Crimes contra o Patrimônio",
comina sanções àqueles que atentam contra a propriedade alheia. É, pois,
o Direito Penal, um conjunto complementar e sancionador de normas jurídicas.

6. CONTEÚDO DO DIREITO PENAL
    O conteúdo do Direito Penal abarca o estudo do crime, da pena e do
delinqüente, que são os seus elementos fundamentais, precedidos de uma
parte introdutiva.
    Na parte introdutória são estudadas a propedêutica jurídico-penal e á
Norma penal. Esta é cuidada quanto à sua aplicação no tempo e no espaço, como também a sua exegese.
    Acrescentam-se partes referentes à ação penal, punibilidade e medi-
das de segurança.

7. DIREITO PENAL OBJETIVO E SUBJETIVO
    As noções de Direito objetivo e subjetivo decorrem do fato de o Direi-
to, através da determinação de normas, regular as condutas humanas e outorgar a alguém o poder de exercê-lo.
    Como vimos, o Direito Penal tem na sanção o seu meio de ação. Com
a abolição da vingança privada, só o Estado tem o direito de aplicar sanções.
 Só o Estado é o titular do jus puniendi, que é o Direito Penal subjetivo.
Mesmo nos casos de legítima defesa e de ação penal privada, o exercício desses direitos não é transferido ao particular, pois o Estado conserva o monopólio do direito de punir.
    O Direito Penal objetivo ,é o próprio ordenamento jurídico-penal,
correspondendo à sua definição.
    De notar-se que o Direito Penal subjetivo - o direito de punir do
Estado - tem limites no próprio Direito Penal objetivo. Não se compreende um jus puniendi ilimitado. A norma penal não cria direitos subjetivos
somente para o Estado, mas também para o cidadão. Se o Estado tem o jus
puniendi, o cidadão tem o direito subjetivo de liberdade, que consiste em
não ser punido senão de acordo com as normas ditadas pelo próprio Estado.
    Alguns autores se insurgem contra a existência de um Direito Penal
subjetivo. Entre nós, Aníbal Bruno afirmava que o que se manifesta no exercício
da Justiça penal é esse poder soberano do Estado, um poder jurídico que se
faz efetivo pela lei penal, para que o Estado cumpra a sua função originária, que é assegurar as condições de existência e continuidade da organização social. Reduzi-lo a um direito subjetivo falsifica a natureza real dessa
função e diminui a sua força e eficácia, porque resolve o episódio do crime
apenas em um conflito entre direitos do indivíduo e direitos do Estado.
    Mas, como observava José Frederico Marques, a objeção de que fica
excluída a existência de um jus puniendi, sendo dever e função do Estado
a sua atividade punitiva, é irrelevante e inconsistente; o direito subjetivo
público pode, além de representar um dever, ser o título para o exercício de
uma função, como acontece, p. ex., com o direito de votar.

8. CARÁTER DOGMÁTICO
    O Direito Penal, como ciência jurídica, tem natureza dogmática, uma
vez que as suas manifestações tem por base o direito positivo. Expõe o seu
sistema através de normas jurídicas, exigindo o seu cumprimento sem re-
servas. A adesão aos mandamentos que o compõem se estende a todos,
obrigatoriamente.
    O método do Direito Penal é o técnico-jurídico, que permite a "pronta
realizabilidade do Direito", no dizer de Hermes Lima". Segundo assinalou
Jhering, o Direito existe para realizar-se, pois a sua realização é a vida e a
verdade do Direito. Chama-se método técnico-jurídico o conjunto de meios
que servem para a efetivação desse objetivo.

Monitoria Direito penal ( referente a aula 01)


Nesse momento estou fazendo monitoria na disciplina de Direito Penal, portanto, é claro que faria vídeos com alguns complementos a mais que não haviam no "Dicas do Zezinho" anteriores.




























Introdução a guerra como fenomeno social


















          Meus caros colegas anteriormente eu havia falado sobre a criação de livros revolucionários e agora eu postarei a matriz que eles surgiram e onde eles se encontram na hierarquia de minhas obras.
                                         

Introdução da guerra social


Bem, esses dias estive pesquisando alguns detalhes adicionais para o livro, logo percebi que deveria abrir uma introdução a essa nova ciência.

Objeto: Aperfeiçoar a mente em todos os ramos e reduzir sua incapacidade de sobrevivência.


“Partindo do conceito de Maquiável, todos somos príncipes latentes, porém, Hobbes destrinchou o grande conflito humano entre ele mesmo que auxilia seu progresso. Fora isso eu terminei ambos os conceitos com a interação e seus elementos objetivos e subjetivos, ou seja, todo humano é obrigado a interagir com á matéria (seja inerte ou não). Nossa mente possui uma capacidade enorme de aperfeiçoamento e retenção de fatos, além de uma dedução e indução invejáveis, portanto, o objeto do estudo é usar toda a capacidade física e mental do ser”

Um pouco de direito penal integrado


Existem várias formas de dizer a mesma coisa, neste exemplo eu usarei o direito nos seguintes aspectos de ações humanas:

Elementares: atos essências para á sobrevivência da pessoas


Atenuantes: atos que diminuem a dureza de suas provas, ou seja, sua inteligência trabalha para ás melhores formas e mais eficazes métodos de solução dos conflitos.


Agravantes: atos que aumentam a penosidade da vida, coisas fáceis tornam-se difíceis.


Ambos estes se correlacionam com o estado mental do individuo e são mais complexas que o quê vós mostro por hora, aperfeiçoar leva tempo e vontade como já dizia Sócrates.

Método: Criar um programa executável e utiliza-lo passando pelos estágios: teoria, prática, hábito, aperfeiçoamento e recomeço.

                                       
                                        A Ciências bases:  (Em construção ainda)

“Na vida tudo não tem fim a menos que o ser deseje, uma ciência puxa outra reciprocamente”
                                                                                                                                  André Silva

Ciências Elementares: 


Matemática: A linguagem abstrata é a primeira de todas, ela é imperceptível em sua alta escala que são os números irracionais e mais puramente inteligíveis quando tomam uma forma mais precisa que é o caso dos números naturais, reais etc.... 

Física: Com bases sólidas moldamos o mundo, a física em si tem a chave do movimento, do som, da energia, enfim, após saber sobre números é necessário saber sua ordem no mundo, sua medida, seu movimento, isso é a base para o controle.

Química: Sabendo os movimentos, sabemos que o mundo é uma interação de forças e energias, elas resultam em fenômenos, esses fenômenos transforma-se a medida que algumas geram novos compostos, eis que surge a química daí , ela é de extrema importância para a manipulação dos fenômenos e sua transformação forçada pela vontade humana.

Biologia: Chegamos a linha tênue entre o ser e dever ser, com os conhecimentos anteriores chegamos as interações culposas ou dolosas, vivas ou não. Os fenômenos criam uma organização por fim e tendem a periodicamente se ajustar e evoluir dentro de sua linha orgânica ou preceitos de sua raiz base.

Lógica: Em relação a todos os sistemas, existe sempre um liame lógico, e devo dizer que algo ininteligível para nossos sentidos não é ilógico para o processo mental. (Tese defendida no trabalho de psicologia jurídica\2014.1), para entender melhor o assunto um estudo sobre  a lógica é mister.

Línguagem em geral:  Após conhecer os processos de dedução e indução podemos chegar a saber o motivo de atribuir definições e conceitos, assim podemos analisar o fenômeno da comunicação e compreensão (lato senso). Com o tempo percebe-se que a linguagem é uma vestimenta para algo irracional para nossa mente, isso explica os vários sentidos que tem cada palavra em nossos dicionários, eles são definições de um objeto infinito por natureza.

Informática e programação: Está é a ultima parte das ciências elementares. Nossa mente é um computador, só agora que os gênios da psicologia cognitiva perceberam isso, pois bem, podemos programar-nos, somos o limite para nosso sistema, na vida é essencial ser hacker social, e é aqui que começa o livro guerra como fenômeno social em estrito senso, ou seja, a programação em si eu não falarei no livro, eu apenas mostrarei a programação feita e não a arte de programar.

Ciências Atenuantes:

As atenuantes completam o sistema, ambos que citarei abaixo são usados no livro juntos.

Psicologia: Aqui será estudado em detalhes os processos internos e externos dos conjuntos elementares emocionais e instintivos, ou seja, a relação entre aprendizado, emoção e comportamento, além de como é a forma mental entre outros detalhes.

Filosofia: Aqui tem-se o processo racionalizado no nível inteligível, aqui cuida-se dos métodos de reconhecimento e atribuição de valores, aumenta-se  a capacidade de saber qual ato é agravante ou atenuante.

Sociologia: Este liga-se ao ambiente externo e é de extrema importância para estudar a convicção de um povo, use e abuse de sociologia, muitas vezes para entra em um grupo é necessário aparentar ter seus atributos.

Direito: O direito é o poder da norma, seja interna ou externa, usasse direito em tudo, em tudo há leis e normas, assim  como a ação e reação, e caso não tenha percebido, eu usei um conceito de Direito penal para explicar tudo que lês-te.

Lembrando por fim que todas estas são uma só Ciência, A Ciência da evolução.
                                                                       
                                                                                                                     André Silva 27/08/2014

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Primeiro vídeo do game: G.Miro VS Dargor

Primeiro vídeo

Trago agora para vocês o primeiro vídeo. Na integra ele tinha 800 MB, logo passar no You tube seria tortuoso então eu coloquei a versão não editada que é essa aqui.


A Guerra como Fenômeno social



 
















   Esses dias tenho andado trabalhando no ramo acadêmico em um assunto peculiar "Guerra social", juntamente com alguns ótimos professores da faculdade eu inicie o processo de guerra como fenômeno social. O futuro ou futuros livros mostram as peculiaridades da guerra social e as "jogadas" para tentar sobreviver no meio astuto e viciante que é a sociedade contemporânea. No total serão nove livros que seguem a mesma regra de Carl Von Clausewitz, Maquiavel e Thomas Hobbes, todos eles serão tratados de forma empírica e levada ao meio social e psicológico, será uma nova visão sobre os autores que planejo abri enfim um novo ramo dentro da ciência política que será a ciência da guerra. O primeiro livro trata da natureza da guerra e seus conflitos e como primeiro eu postarei aqui o começo do livro que trata do assunto especifico... André Silva

Parte da introdução 


"Em um determinado tempo e espaço o homem viveu em cavernas, aprendeu a arte do fogo, caçou, pescou, construiu armas, sabes o motivo disso? Isso chamava-se e ainda chama-se sobrevivência, sobrevivência que consistia em: “um modo eficaz de resistir a imposição da natureza”, isso era independente de grande intelecto, era outra coisa. Durante anos esse instinto sobreviveu, como um germe pronto para ser despertado, outros elementos foram adicionados com o aumento da complexidade do intelecto e a simples sobrevivência foi atenuada com a ganância e a vaidade fazendo com que uma natureza nova e degradante aparecesse no homem, tal natureza que fez com que Hobbes premeditasse equivocadamente que o homem é um animal maligno, isso eu logo tirarei do véu da ignorância, traduzindo seu livro por partes. Maquiavel ao invés de adentrar em tal ramo, deu uma nova natureza, natureza que para os doutos é apenas para á politica e não serve para o meio social, um grande erro feito pelo intelecto obviamente, e caso não acredite, veja que antes de ser um politico, o sujeito é um ser social, tem contatos, conhece muitas pessoas, desperta paixões, manipula pessoas, então se reparar melhor o social é um instrumento de sua obra que é a politica e em regimes democráticos ainda sim não há outra forma mais eficaz de conseguir números ou há? Talvez conforme houve o processo sociológico e positivista o homem contemporâneo fascinou-se pela separação dos métodos e se esqueceram que a metodologia é como uma teoria feita para explicar objetos complexos de um mesmo ramo, isso significa que todos os métodos estão ligados por uma natureza única e principal que é a do homem"

 "Muitos livros falam sobre a guerra e seus efeitos e não muito raro de sua estrategia e sua tática como mecanismos usáveis na sociedade, porém, sua natureza é muito mais ampla que isso. Uma obra incompleta por exemplo é o livro Arte da Guerra de Sun Tzu que mostra apenas as manobras para vencer batalhas, torna-se incompleta por ser unilateral, ela não conta com os efeitos do oponente, muito menos os efeitos da fricção, e ainda mais sobre o psicológico dos combatentes, mas sejamos sinceros, se apenas um boa liderança bastasse teríamos nas industrias grandes trabalhadores não é mesmo? E como sabemos toda teoria cai por terra quando entra no mundo real, assim o é no Direito, assim o é no processo, assim o é na politica, assim o é em muitos casos. O mundo real é diferente de uma proposição cientifica logicamente, a mesma é uma analise com probabilidades de ser exata, não é absolutamente certa, se o fosse não poderia ser refutada não é mesmo?"

Trecho da Parte I Natureza da Guerra


"Com isso sem duvidas os mais experientes já devem ter reparado que digo que a natureza do conflito é do ser humano, ele está para o conflito,pois o movimento está para o atrito, e se ele quiser evoluir ele terá que entrar em conflito com aquilo que pensava antes e reavaliar os que estão em processo hoje, caso  contrario ele viveria em uma completa inercia, agora reflita um pouco: se existe esse conflito dentro de nós seria essa á causa dos conflitos sociais? Eu diria que está chegando perto da natureza do conflito, todavia, os mecanismos sociais contam com o fator de limitação maior que o psicológico, a material. A  matéria  possui limites e tempo determinado ou determinável, vamos falar um pouco sobre o conceito geral de economia para exemplificar. Existem coisas escassas, nem todos podem consegui-los, isso é uma obvia conseqüência da limitação material, e quem define quem consegue ou não? Acha que uma pessoa que é hoje rica brotou de uma caverna? Achas que não teve nenhum de seus ancestrais que lutaram para isso? Isso é o mesmo que achar que não existe uma causa para  um efeito, sejamos realistas, nada brota do nada, assim como guerra não terminam em um piscar de olhos ou começam como um miojo de três minutos, houve um trabalho em cima daquilo que deu frutos, por esse motivo eu usei o exemplo supracitado, a natureza é inerte apenas para nossa visão, ela impõe sua resistência e nós defendemos a medida de nossa capacidade de responder e sobreviver reciprocamente"
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