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domingo, 4 de agosto de 2013

Do contrato social 


Durante muitas eras o homem tende-se a perder sua liberdade natural em troca da soberania, isso só e possível mediante o pacto social, porem, dissecando o tema proposto pode-se ver plenos detalhes que possivelmente acarretara para o pacto, um dele e a chamada lei do mais forte,  com o inicio do termo propriedade, surge o acumulo e as competições, logo as desigualdades, o mais forte que subjulga o mais fraco, segundo a Rousseau uma tendência de medo nos donos de terra ao possível estado de guerra, faz com que os mesmos estabeleçam regras de convivência segura, onde cada um deve ter o que é seu, assim a guerra que era de rico contra pobre vira pobre contra pobre. Outro fato importante do contrato social e seu modo reverso de Direito e força, ceder a força não e obrigatório, e um ato de necessidade, portanto segundo a Rousseau, Direito não e força, logo o contrato social não toma uma definição mais justa. Com a regulamentação e entrega dos Direitos naturais ao Estado, os homens recebem em troca o Estado Civil, e se tornam súditos do Estado soberano, soberania que  conserva o contrato e suas leis pela vontade geral. A vontade geral  e dada em troca da liberdade ilimitada de querer tudo, para a liberdade civil de apenas o que é seu, a soberania e inalienável é indivisível, caso isso ocorro o povo será enganado, as diferenças pequenas se tornaram uma diferença única é a vontade geral irá degenera-se em vontades particulares individuais o caso que Rousseau condenava.

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