Do contrato social
Durante muitas eras o homem tende-se a perder sua liberdade
natural em troca da soberania, isso só e possível mediante o pacto social,
porem, dissecando o tema proposto pode-se ver plenos detalhes que possivelmente
acarretara para o pacto, um dele e a chamada lei do mais forte, com o inicio do termo propriedade, surge o
acumulo e as competições, logo as desigualdades, o mais forte que subjulga o
mais fraco, segundo a Rousseau uma tendência de medo nos donos de terra ao
possível estado de guerra, faz com que os mesmos estabeleçam regras de
convivência segura, onde cada um deve ter o que é seu, assim a guerra que era
de rico contra pobre vira pobre contra pobre. Outro fato importante do contrato
social e seu modo reverso de Direito e força, ceder a força não e obrigatório,
e um ato de necessidade, portanto segundo a Rousseau, Direito não e força, logo
o contrato social não toma uma definição mais justa. Com a regulamentação e
entrega dos Direitos naturais ao Estado, os homens recebem em troca o Estado
Civil, e se tornam súditos do Estado soberano, soberania que conserva o contrato e suas leis pela vontade
geral. A vontade geral e dada em troca
da liberdade ilimitada de querer tudo, para a liberdade civil de apenas o que é
seu, a soberania e inalienável é indivisível, caso isso ocorro o povo será
enganado, as diferenças pequenas se tornaram uma diferença única é a vontade
geral irá degenera-se em vontades particulares individuais o caso que Rousseau
condenava.
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