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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Introdução ao Direito Parte I

 

Filosofia do Direito

É a reflexão do Direito em si, com base na teoria do conhecimento é na teoria da cultura do objeto.

Introdução ao Estudo do Direito
Traz o conceito a visão do conjunto das técnicas jurídicas.

Sociologia do Direito
Não possui uma visão global, estrutura, constituição, ela estuda as relações sociais do Direito.


Disciplinas Jurídicas

Ciência do Direito
O que é de Direito? A ciência do direito, defini e da estrutura ao conjunto de normas de um Estado, porém, e limitada, fenomênica, não suficiente para revelar o espírito o conhecimento integral do Direito.

Filosofia do Direito
O que é o Direito? A filosofia do Direito transcende o plano meramente normativo, para questionar o critério de justiça.

Sociologia do Direito
Adaptação do Direito a vontade social, cumprimento pelo povo das leis vigentes e aplicação pelas autoridades, correspondência de objetos do legislador e os efeitos sociais provocados pelas leis.


Disciplinas jurídicas Auxiliares

Historia do Direito
Estudo ou analise jurídica do passado, O direito antigo vive impregnado no presente.

Direto comparado
Comparação do Direito de outros países, além de registrar evoluções das mesmas, e criar um instrumento adequado para futuras reformas.



Adaptação Humana

Adaptação interna = orgânica sem intervenção da vontade, órgãos reguladores.
Adaptação Externa= transformação da natureza para pelo homem.
Ontologia= estudo da subjetividade e cultura.
O Direito surge pela carência de coletividade.
Direito Positivo = impõe o coletivismo na sociedade.
Direito natural= experiência e razão, fixação de limites ao Direito natural com imposição de condutas.
Moral= interior.

Trato Social= Etiqueta, cavalheirismo.
Interação Social= cooperação, Competição e conflito.
Cooperação= trocas necessárias, mesmo objetivo direta positiva.
Competição= disputa, concorrência, indireta e as vezes positiva.
Conflito= direta e negativa.
Solidariedade =mecânica= troca de riquezas, orgânica = familiar

Entrosamento de interesse
Ação do Direito= separa o licito do ilícito segundo valores de convivência da sociedade com ordenamento dos nexos entre cooperação, concorrência e tende a precaver desinteligências aos Direitos de cada parte, após conclusão escolher um lado no conflito.

Sociedade e Direito
O direito não existe sem sociedade, A causa material está nas relações de vida, nos acontecimentos mais importantes para a vida social,a sociedade e fonte criadora e área de ação do direito, seu foco que convergência, existindo em função da sociedade, os aspecto sociais são importantes, porem, não são matrizes do direito, o direito tem fontes naturais que devem orientar a maneira de agir, de pensar e de sentir do povo.

Instrumentos de controle social 

Para que a sociedade ofereça um ambiente incentivador ao relacionamento entre homens, é fundamental a participação e colaboração desses diversos instrumentos de controle social.
Na expressão de Spencer, as diferentes espécies de normas éticas se achavam em um estado de homogeneidade indefinida e incoerente.

Normas  éticas e normas técnicas 

A atividade humana além de subordinar-se ás leis da natureza e conduzir-se conforme as normas éticas, ditadas pelo Direito, moral, religião e regra de trato social, tem de orientar-se pelas chamadas normas técnicas ao construir seus trabalhos de objetos culturais.
As normas éticas determinam o agir social e a sua vivencia já constituem um fim, as normas técnicas indicam formulas do fazer e são apenas meios que iram capacitar o homem a atingir resultados.






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