Resumo da Era das Ordenações ( Flávia Lages)
Parte 2
Ordenações
Filipinas
Aspecto Histórico
D.Sebastião
tinha o tolo desejo de ser herói, ele foi para alguns, sue mito foi usado na
guerra de canudos, embora ainda seja lembrado como um tolo.
Em 1578,
saiu de Portugal para combater infiéis- no caso mulçumanos, foi morto em
batalha e seu corpo nunca foi encontrado. Ele não possuía filhos, fato que
gerou uma crise dinástica.
O trono
foi assumido por Filipe II, rei da Espanha, neto de D.Manuel e supremo chefe de
uma das maiores forças militares da época,
esse capitulo foi chamado de União Ibérica.
Como
essa união poderia gerar o fim de Portugal como nação independente, os
portugueses impuseram algumas condições para salvaguardar seus próprios
interesses e que resultou na separação relativa de Portugal e impediu a União
completa entre os dois países, foi a origem do Juramento de Tomar, ele permitia
que o comercio colonial de Portugal fosse feito por navios portugueses e as
autoridades espanholas não poderiam interferir nos assuntos coloniais
portugueses, também cargos é a língua oficial foram respeitadas, foi no reinado
de Felipe II que foi promulgada a Ordenação Filipina, o mais duradouro
documento jurídico, tanto em Portugal quanto no Brasil.
Aspectos gerais
Teve
exatamente três motivos para a feitura desse documento: o desejo de
centralização do poder real, desejos dos
juristas de impor o Direito romano e a tendência de repelir a influência
canônica , forma admitida pelas leis de D. Sebastião.
As leis
filipinas seguem a técnica de compilação revisando também um pouco das normas
contidas na Ordenação Manuelina junto com a compilação de D.Duarte Nunes Leão,
pode-se afirmar que esta Ordenação é a reforma da anterior e nada mais, ela
segue a mesma composição e a divisão em cinco livros seguidos nas anteriores.
A
estrutura Judiciária é um pouco mais complexa que as anteriores, pois esteve
vigorando em Portugal e no Brasil por muito tempo.
Nova Estrutura Jurídica
Juízes singulares
O Juiz da Casa da Índia, Mina, Guiné,
Brasil e Armazéns:
era responsável pelas questões ultramarinas de arrecadação fiscal.
O ouvidor da Alfândega da cidade de
Lisboa: tinha
competência para apreciar casos cíveis
entre mercadores, também questões cíveis e criminais entre os mesmos e
funcionários importantes.
O Chanceler das Sentenças: expedidor de sentenças e cartas
para os outros Juízes singulares.
O corregedor da Comarca: tem a competência de vigiar os
membros da justiça, tem como objetivo apurar as culpas, querelas e estado de
pessoas.
Ouvidor da Comarca: tinha as mesmas funções do
corregedor, porém , contra seus atos caberia agravo ao corregedor.
Fora
isso a estrutura continua a mesma dos juízes singulares.
Segundo Grau de Jurisdição
A Casa
da Suplicação e o Tribunal de Relação eram as responsáveis pela jurisdição de
segundo grau nessa nova Ordenação, com a adição de Chanceler da Suplicação, os
antigos cargos continuaram.
Terceiro Grau de Jurisdição
Era exercido pela Casa de
Suplicação e foi adicionado um novo cargo de Chanceler Mor, os mesmo inspecionavam documentos publico e extrajudiciais, além de
ser responsável pelo juramento e tomada de posse dos cargos oficiais do
Império. A função recursal era dos desembargadores que, divididos em grupos
apreciavam agravos e apelações.
Modelo de Processo Penal
O
julgamento, segundo a Ordenação Filipina, deve ser feito o mais celebre
possível, não deve ser feito anulação ou qualquer meio prejudicial a sentença
se a verdade for sabida, Porém, o resultado final do julgamento poderia ser
feito á custa de prova mais seguras do crime cometido.
Embora
Portugal também tenha se utilizado os
Ordálios como meio de provas, predominava a ideia de verdade dos fatos, através da inquirição
direta ou da audiência de testemunhas, a própria Ordenação Filipina indica
quais não devem ser testemunhas, não podem testemunhar pais, mães, avós, avôs,
filhos, netos, bisnetos, irmãos, escravos, judeus e mouros.
O falso
testemunho, nos casos que envolvessem pena de morte, era punido com a morte e
todos os bens confiscados do que desse falso testemunho iriam para coroa, assim
também eram punidos aqueles que corrompiam alguma testemunha, se o processo não
envolvesse pena de morte, o mentiroso era mandado para o Brasil, as penais
máximas eram a morte e a segunda maior pena era o degredo para o Brasil, os
crimes leves eram açoites ou torturas.
A pena
de morte poderia ser executada com crueldade que era considerada a pior, o mais
indicado era a vivicombúrio, ato de queimar o indivíduo vivo, tinham os
confiscos de bens, a queima do cadáver, o esquartejamentos, é a proscrição de
sua memória, existia a chamada morte
natural que é muito diferente da concepção da idade contemporânea, onde existiam
mortes nobres como degolação,os enforcamentos eram tidos como infames e
reservados para a mais baixa camada social, ainda se mantinha a morte civil que
era dada para os descendentes como herança, ainda tinha diferenças de penas
para pessoas comuns e para os chamados gentes de maior qualidade, se encaixavam
nesse grupos pessoas formadas em universidades, políticos, nobres e ricos.
As
pessoas de maior qualidade não passam por tormentos, a não ser por crimes de
lesa majestade, ele perderia seus títulos, todas as penas eram decididas pelo
juiz segundo a intenção, qualidade e simplicidade.
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